Valor em real do incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) da COFINS. É a diferença entre a COFINS calculada e a COFINS a recolher.
Fundamento Legal do Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade obtido no pagamento do PIS/COFINS, vinculados à importação dos bens e mercadorias.
COFINS
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2024 | Bens Submetidos Aos Regimes Aduaneiros Especiais (Lei 10865/04 - Art. 14, Caput) | 43.063,00 |
| 2023 | Bens Submetidos Aos Regimes Aduaneiros Especiais (Lei 10865/04 - Art. 14, Caput) | 99.147,00 |
| 2022 | Bens Submetidos Aos Regimes Aduaneiros Especiais (Lei 10865/04 - Art. 14, Caput) | 240.726,00 |
| 2021 | Bens Submetidos Aos Regimes Aduaneiros Especiais (Lei 10865/04 - Art. 14, Caput) | 17.241,00 |
| 2020 | Bens Submetidos Aos Regimes Aduaneiros Especiais (Lei 10865/04 - Art. 14, Caput) | 82.035,00 |
| 2019 | Bens Submetidos Aos Regimes Aduaneiros Especiais (Lei 10865/04 - Art. 14, Caput) | 123.926,00 |