Redução de alíquota a 0% (zero por cento) de IRPJ pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no art. 4º.
Lei nº 14.148, de 2021, art. 4.
IRPJ
Redução de alíquota de IRPJ.
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2023 | Lei nº 14.148, de 2021, art. 4. | 5.827.679,53 |
| 2022 | Lei nº 14.148, de 2021, art. 4. | 1.098.152,70 |