Dedução, do imposto devido, do total da remuneração integral paga à empregados, durante os 60 (sessenta) dias de prorrogação da licença maternidade ou 15 (quinze) dias de prorrogação da licença paternidade.
Lei nº 11.770, de 2008.
IRPJ
Dedução no cálculo do IRPJ e da CSLL.
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2019 | Lei nº 11.770, de 2008. | 35.173,27 |
| 2018 | Lei nº 11.770, de 2008. | 42.411,98 |
| 2017 | Lei nº 11.770, de 2008. | 55.039,39 |
| 2016 | Lei nº 11.770, de 2008. | 16.897,60 |
| 2015 | Lei nº 11.770, de 2008. | 18.407,00 |