Dedução, do imposto devido, do total da remuneração integral paga à empregados, durante os 60 (sessenta) dias de prorrogação da licença maternidade ou 15 (quinze) dias de prorrogação da licença paternidade.
Lei nº 11.770, de 2008.
IRPJ
Dedução no cálculo do IRPJ e da CSLL.
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2022 | Lei nº 11.770, de 2008. | 23.501,43 |
| 2021 | Lei nº 11.770, de 2008. | 11.125,40 |
| 2019 | Lei nº 11.770, de 2008. | 4.890,86 |
| 2018 | Lei nº 11.770, de 2008. | 12.863,62 |