Dedução, do imposto devido, do total da remuneração integral paga à empregados, durante os 60 (sessenta) dias de prorrogação da licença maternidade ou 15 (quinze) dias de prorrogação da licença paternidade.
Lei nº 11.770, de 2008.
IRPJ
Dedução no cálculo do IRPJ e da CSLL.
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2020 | Lei nº 11.770, de 2008. | 261.265,04 |
| 2019 | Lei nº 11.770, de 2008. | 323.535,18 |
| 2018 | Lei nº 11.770, de 2008. | 369.964,89 |
| 2017 | Lei nº 11.770, de 2008. | 97.533,91 |