Dedução, do IRPJ devido em cada período de apuração, do total das doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso, devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.
Lei nº 12.213, de 2010; Lei nº 12.594, de 2012, art. 88.
IRPJ
Dedução na apuração do IRPJ.
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2023 | Lei nº 12.213, de 2010; Lei nº 12.594, de 2012, art. 88. | 4.600.000,00 |
| 2022 | Lei nº 12.213, de 2010; Lei nº 12.594, de 2012, art. 88. | 4.650.000,00 |
| 2021 | Lei nº 12.213, de 2010; Lei nº 12.594, de 2012, art. 88. | 4.000.000,00 |
| 2020 | Lei nº 12.213, de 2010; Lei nº 12.594, de 2012, art. 88. | 280.000,00 |