Dedução, do imposto de renda devido em cada período de apuração, das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovados, observados os limites legais.
Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87.
IRPJ
Dedução na apuração do IRPJ.
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2021 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 100.000,00 |
| 2020 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 128.766,43 |
| 2018 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 528.681,56 |
| 2017 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 513.000,00 |
| 2016 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 615.000,00 |
| 2015 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 28.098,04 |