Dedução, do imposto de renda devido em cada período de apuração, das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovados, observados os limites legais.
Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87.
IRPJ
Dedução na apuração do IRPJ.
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2023 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 91.688,11 |
| 2022 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 44.276,90 |
| 2021 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 210.000,00 |
| 2020 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 18.450,00 |
| 2019 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 53.000,00 |
| 2017 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 10.813,60 |
| 2016 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 157.460,00 |
| 2015 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 47.200,00 |