Dedução, do imposto de renda devido em cada período de apuração, das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovados, observados os limites legais.
Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87.
IRPJ
Dedução na apuração do IRPJ.
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2023 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 86.646,98 |
| 2022 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 67.800,00 |
| 2021 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 52.500,00 |
| 2020 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 43.734,47 |
| 2019 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 55.000,00 |