Dedução, do imposto de renda devido em cada período de apuração, das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovados, observados os limites legais.
Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87.
IRPJ
Dedução na apuração do IRPJ.
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2022 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 283.122,00 |
| 2021 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 158.196,48 |
| 2020 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 696.248,16 |
| 2019 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 1.277.986,87 |
| 2018 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 4.116.898,68 |
| 2017 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 5.886.537,23 |
| 2016 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 5.796.770,53 |
| 2015 | Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. | 4.125.462,24 |