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Última atualização: 01/10/2024
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São apresentadas as seguintes sanções:
CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes
CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Empresas que sofreram punições previstas na Lei nº 12.846/2013, do cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
CEPIM – Entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública e do cadastro de Expulsões da Administração Federal
CEAF – Servidores civis do Poder Executivo Federal e da Câmara dos Deputados punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe
a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e esferas de
governo, de manter o cadastro atualizado. Para atender a exigência, a CGU
desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP
(SIRCAD), que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito
Federal, dos estados e dos municípios brasileiros. Assim, a inclusão dos
registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções.
O sistema é a fonte de informações para a
consulta CEIS no Portal da Transparência.
Assim, para obter informações sobre a
possibilidade de regularização da situação de sua empresa, entre em contato
com a própria unidade responsável pela origem da informação. Estes dados de
contato estão publicados no detalhamento da sanção aplicada.
O CEIS é um cadastro de sanções. As empresas que constam no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS) são aquelas que receberam sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, e a inclusão destes registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções.
A verificação de ausência de registros no CEIS tem sido utilizada regularmente pelos entes públicos na etapa de habilitação em processos licitatórios. Assim, se sua empresa não tem qualquer penalidade impeditiva de contratar valendo contra si, ela não precisa ser cadastrada no CEIS.
O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados anteriormente.
Os registros constantes no CEPIM tem como base as informações inseridas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal concedentes de recursos. São consideradas impedidas as entidades privadas sem fins lucrativos que possuem convênios ou outros instrumentos no Siafi com irregularidades não resolvidas dentro do prazo legal previsto. Assim, eventuais esclarecimentos ou solicitações para a correção de informações do CEPIM deverão ser requeridas diretamente junto aos órgãos e entidades que concederam o recurso que originou o processo onde está registrada a irregularidade.
Os registros constantes no CEPIM tem como base as informações inseridas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal concedentes de recursos.
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe
a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e esferas de
governo, de manter o cadastro atualizado. Para atender a esta exigência, a CGU
desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP
(SIRCAD), que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito
Federal, dos estados e dos municípios brasileiros. Assim, a inclusão dos
registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções.
O sistema é a fonte de informações para a
consulta CNEP no Portal da Transparência.
Assim, para obter informações sobre a
possibilidade de regularização da situação de sua empresa, entre em contato
com a própria unidade responsável pela origem da informação. Estes dados de
contato estão publicados no detalhamento da sanção aplicada.
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo, de manter o cadastro atualizado. Para atender a esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD), que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos estados e dos municípios brasileiros. Assim, a inclusão dos registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções.
No Poder Executivo Federal, o CNEP é alimentado diretamente pelos órgãos responsáveis, utilizando o Sistema CGU-PJ, que está integrado com o SIRCAD, sendo este a fonte de informações para a consulta CNEP no Portal da Transparência.
Entenda o cadastro:
Cobertura geográfica |
Nacional |
Granularidade geográfica |
UF do órgão sancionador |
Cobertura temporal |
Penalidades vigentes, aplicadas a partir de 29/01/2014 (data em que entrou em vigor a Lei Anticorrupção, Lei nº 12.8468/2013). |
Granularidade temporal |
Dia (DD/MM/AAAA) |
Órgão - Esfera |
Todas |
Órgão - Poder |
Todos |
Frequência de atualização |
Prazo legal de 5 dias úteis, a contar da publicação da sanção (art. 6º da Portaria CGU-CRG nº 1.332, de 22/07/2016 e art. 5º , I, III, daPORTARIA Nº 1.196, DE 23 DE MAIO DE 2017) |
Frequência de publicação |
A cada 4 horas |
Metodologia/Fontes de Informação |
1. Registro, pelos órgãos e entidades do
Poder Executivo Federal, das respectivas penalidades no Sistema CGU-PJ;
e |
Política de Revisão |
Regras de exclusão de penalidades do
cadastro: |
O Cadastro de
Expulsões da Administração Federal (CEAF) é um banco de informações mantido
pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne
as penalidades expulsivas aplicadas (demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e
destituição de cargo em comissão ou função comissionada), no âmbito do Poder
Executivo Federal, a servidores civis, efetivos ou não, desde o ano de 2003. A
partir de abril de 2016 o CEAF passou a incluir também os dados referentes à
Câmara dos Deputados.
O
Cadastro apresenta informações sobre penalidades aplicadas aos servidores estatutários, não incluindo eventuais
penalidades aplicadas a empregados públicos.
Os dados dos
servidores apenados são mantidos no CEAF durante o tempo em que a sanção
aplicada gera algum dos seguintes efeitos:
a. Lei Complementar nº 64/1990, dispõe, em seu art. 1º,
que são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de
processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da
decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
b. Lei nº 13.303/2016, estabelece no art. 17 que os
membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor,
inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente de empresa pública,
sociedade de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão escolhidos entre cidadãos
de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendido certos
requisitos, dentre os quais, não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade
previstas no art. 1o da Lei Complementar no 64/1990 (acima).
c. Lei nº 8.112/90, art. 137 que determina:
- no caput, que a pena aplicada por infração do art. 117,
incisos IX e XI, impede o ex-servidor de nova investidura em cargo público
federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
- e dispõe, no parágrafo único, que não poderá retornar ao serviço público
federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por
infração ao art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
O CEAF registra as penas mais graves aplicadas aos servidores públicos federais:
Demissão é a pena aplicável ao servidor público efetivo que comete infração grave no exercício de cargo e ainda se encontra nos quadros da Administração Pública Federal.
Cassação de aposentadoria é a punição aplicada quando o servidor já está aposentado, mas for penalizado com a demissão por ato praticado enquanto encontrava-se em exercício na Administração Pública.
Destituição de cargo em comissão é a penalidade expulsiva aplicada a pessoa que ocupava somente cargo em comissão, não sendo servidor público efetivo da Administração Pública Federal.
A fonte de
informações do CEAF é o Diário Oficial da União (DOU), veículo de comunicação
pelo qual a Imprensa Nacional - http://portal.imprensanacional.gov.br
– tem que tornar público todo e qualquer assunto relacionado ao âmbito federal.
Entenda o
cadastro:
Cobertura
geográfica |
Nacional |
Granularidade
geográfica |
UF
de lotação do servidor |
Cobertura
temporal |
Penalidades
aplicadas a servidores civis, efetivos ou não, do Poder Executivo Federal e
da Câmara dos Deputados, a partir de janeiro de 2003. As penalidades
permanecem no CEAF enquanto perdurarem seus efeitos (conforme art. 1º da Lei
Complementar nº 64/1990 e art. 137 da Lei nº 8.112/90). |
Granularidade
temporal |
Dia
(DD/MM/AAAA) |
Órgão
- Esfera |
Federal |
Órgão
- Poder |
Executivo
e Câmara dos Deputados |
Frequência
de atualização |
Mensal
(até o 5º dia útil de cada mês) |
Frequência
de publicação |
Mensal
(até o 5º dia útil de cada mês) |
Metodologia/Fontes
de Informação |
Pesquisa
ao Diário Oficial da União (DOU) das penalidades expulsivas aplicadas pelo
Poder Executivo Federal e pela Câmara dos Deputados. O Cadastro é restrito
aos servidores estatutários, não incluindo as punições aplicadas aos
funcionários das empresas estatais e sociedades de economia mista. |
Política
de Revisão |
Exclusão
da penalidade quando cessam os seus efeitos ou quando há ciência da anulação
da pena (publicação do ato de anulação no DOU ou apresentação da decisão
pelas partes interessadas). |
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe
a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e esferas de
governo, de manter o cadastro atualizado. Para atender a exigência, a CGU
desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP
(SIRCAD), que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito
Federal, dos estados e dos municípios brasileiros. Assim, a inclusão dos
registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções.
No Poder Executivo Federal, o CEIS é alimentado diretamente pelos órgãos
responsáveis, utilizando o Sistema
CGU-PJ, que está
integrado com o SIRCAD, sendo este a fonte
de informações para a consulta CEIS no Portal da Transparência.
Entenda o
cadastro:
Cobertura geográfica |
Nacional |
Granularidade geográfica |
UF do órgão sancionador |
Cobertura temporal |
Penalidades vigentes, coletadas a partir de
2008. |
Granularidade temporal |
Dia (DD/MM/AAAA) |
Órgão - Esfera |
Todas |
Órgão - Poder |
Todos |
Frequência de atualização |
Prazo legal de 5 dias úteis, a contar da
publicação da sanção (art. 6º da Portaria CGU-CRG nº
1.332, de 22/07/2016 e art. 5º , I, III, da PORTARIA Nº 1.196, DE
23 DE MAIO DE 2017) |
Frequência de publicação |
A cada 4 horas |
Metodologia/Fontes de Informação |
1. Registro, pelos órgãos e entidades do
Poder Executivo Federal, das respectivas penalidades no Sistema CGU-PJ; |
Política de Revisão |
Regras de exclusão de penalidades do
cadastro: |
O CNEP é um cadastro de sanções. As
empresas que constam deste cadastro são aquelas que receberam sanções previstas na Lei
nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e a inclusão destes registros é feita diretamente
pelos entes públicos responsáveis pelas sanções.
Para informações
adicionais ou solicitações a respeito do Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS), solicitamos entrar em contato com a unidade
responsável pela origem da informação. Estes
dados de contato estão publicados no detalhamento da sanção aplicada.
Para informações adicionais ou solicitações a respeito do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), solicitamos entrar em contato com a unidade responsável pela origem da informação. Estes dados de contato estão publicados no detalhamento da sanção aplicada.
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo, de manter o cadastro atualizado. Para atender a esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD), que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos estados e dos municípios brasileiros. Assim, a inclusão dos registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções.
Os Acordos de Leniência são parte das informações que devem constar no CNEP, e são mostrados separadamente das sanções aplicadas, a fim de exibir um melhor detalhamento da informação.
Entenda o cadastro:
Cobertura geográfica |
Nacional |
Granularidade geográfica |
UF do órgão sancionador |
Cobertura temporal |
Acordos de leniência vigentes e descumpridos, realizados a partir de 29/01/2014 (data em que entrou em vigor a Lei Anticorrupção, Lei nº 12.8468/2013). |
Granularidade temporal |
Dia (DD/MM/AAAA) |
Órgão - Esfera |
Todas |
Órgão - Poder |
Todos |
Frequência de atualização |
Prazo legal de 5 dias úteis, a contar da publicação da sanção (art. 6º da Portaria CGU-CRG nº 1.332, de 22/07/2016 e art. 5º , I, III, daPORTARIA Nº 1.196, DE 23 DE MAIO DE 2017) |
Frequência de publicação |
Sob demanda |
Metodologia/Fontes de Informação |
1. Registro, pela CGU, dos acordos de
leniência firmados no Poder Executivo Federal no Sistema CGU-PJ e/ou SIRCAD;
e |
Política de Revisão |
Regras de exclusão de acordos de
leniência do cadastro: |