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Última atualização: 01/10/2024
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A
publicação das notas fiscais eletrônicas relativas às aquisições de produtos e
serviços pelo Poder Executivo federal no Portal da Transparência tem como objetivo
ampliar a transparência do uso dos recursos públicos e promover a participação
social, ao oferecer novas possibilidades de comparação dos preços praticados
nas aquisições governamentais.
Além
disso, esta é uma das ações previstas no Plano Anticorrupção do Governo Federal
(https://www.gov.br/cgu/pt-br/anticorrupcao/plano-anticorrupcao.pdf)
e está amparada no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020, que autorizou a
publicação dessas notas fiscais eletrônicas. Por fim, a publicação dessas notas
fiscais também é uma determinação prevista na Lei
nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital).
Atualmente,
a base de dados contempla as notas fiscais eletrônicas emitidas a partir do dia
28 de outubro de 2021, vinculadas às aquisições de bens e serviços pelos órgãos
e entidades federais, com exceção das empresas estatais. Em versões
posteriores, também será possível consultar os documentos registrados a partir
de 1º de janeiro de 2020, além das notas fiscais relacionadas às estatais nos
termos da legislação vigente.
Como sempre ocorre com as informações divulgadas no Portal da Transparência, não são apresentadas informações que se enquadrem em restrição de acesso em função de hipóteses legais de sigilo.
O
caminho mais fácil para encontrar nota fiscal eletrônica específica no Portal é
por meio da consulta Notas Fiscais (http://www.portaltransparencia.gov.br/notas-fiscais/consulta).
Esta consulta disponibiliza diversos filtros que facilitam a localização da nota
fiscal.
As
seguintes informações sobre as notas fiscais eletrônicas estão disponíveis no
Portal da Transparência: órgão destinatário; fornecedor; CPF/CNPJ do
fornecedor; município e UF do fornecedor; chave da nota fiscal; valor da nota
fiscal; data de emissão; situação; número e série; produto/serviço; tipo de
produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul).
Objetivando facilitar o acesso aos dados das notas fiscais eletrônicas, o Portal disponibiliza quatro consultas:
Uma nota fiscal é inicialmente autorizada para uso e pode ter sua situação alterada, seja por ser cancelada, por haver uma manifestação do destinatário da nota (Órgão Público) ou por uma correção em seus dados. Nesse sentido, é possível encontrar as seguintes situações no Portal da Transparência:
Situação |
Descrição |
Autorizado o uso da NF-e |
Situação inicial da Nota Fiscal autorizando o seu uso pelo
emissor. |
Autorizado
o uso da NF-e, autorização fora de prazo |
Situação
inicial da Nota Fiscal autorizando fora do prazo o seu uso pelo emissor. |
Cancelamento da NF-e |
Este evento tem como objetivo cancelar uma NF-e autorizada. |
Carta
de correção |
Utilizada
para a regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, desde
que o erro não esteja relacionado com: 1 - as variáveis que determinam o
valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados
cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data
de emissão ou de saída. |
Manifestação do destinatário - Ciência da Operação |
Recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações
relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não
existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. |
Manifestação
do destinatário - Confirmação da Operação |
Manifestação
do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente
como informado nesta NF-e |
Manifestação do destinatário - Operação não realizada |
Manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na
operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não
se efetivou como informado nesta NF-e. |
Manifestação
do destinatário - Desconhecimento da Operação |
Manifestação
do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada. |