Dados abertos

Para a geração de arquivos CSV no Portal, foi adotada a codificação de caracteres Windows-1252 ou ANSI. O separador adotado foi o ponto-e-vírgula.

Os aplicativos de planilhas eletrônicas têm um número máximo de linhas (ou registros) que podem manipular, assim, se um arquivo CSV contiver mais linhas do que o aplicativo pode tratar, as linhas excedentes do arquivo CSV não serão carregadas para o aplicativo, o que poderá causar um erro na análise de dados do Portal com o uso do aplicativo.


Estes são os números máximos de linhas suportados nos aplicativos mais comuns:


- Excel 97/2000/2002/2003 - 65.536 linhas;
- Excel 2007/2010/versões mais recentes - 1.048.576 linhas;
- Open Office 2.x - 65.536 linhas;
- Open Office 3.3 - 1.048.576 linhas;
- LibreOffice 3.3 e superiores - 1.048.576 linhas.


Quando o arquivo CSV possuir mais registros que o aplicativo suporte, recomendamos que faça o tratamento do arquivo em aplicativos de sistemas gerenciadores de banco de dados (SGDB), como MySQL e Postgres.


Há alguns aplicativos disponíveis na internet, que fazem o tratamento de arquivo .csv para separá-lo em vários limitando o número máximo de linha e outros mais sofisticados com seleção de linhas baseado em critérios de conteúdo.


Listamos algumas opções para sistema operacional Windows, entretanto alertamos que não realizamos testes exaustivos de uso, além do que, suas interfaces operacionais estão em inglês.


Use-as por sua conta e risco:


- CSV Splitter 1.1
- Open Source CSV Splitter
- CSVed 2.2.3


CSV é a abreviação do termo em inglês Comma-Separated Values, traduzindo-se em português para “Valores separados por vírgulas” e refere-se a um formato de arquivo de dados definido no documento RFC 4180 do IETF - Internet Engineering Task Force. Por sua simplicidade, é suportado por quase todos os aplicativos de planilhas eletrônicas e sistemas gerenciadores de banco de dados (SGDB) disponíveis.


É um padrão de formato adotado pelo e-Ping para arquivos do tipo “banco de dados” (http://eping.governoeletronico.gov.br/) e foi escolhido para o Portal da Transparência em atendimento ao disposto no Art. 8º §3º Inc. II da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).


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