Benefícios ao cidadão

Sua resposta será armazenada em uma base de dados que, a depender de uma avaliação estatística, poderá servir para futuros processos de auditoria. 

Os dados dos pagamentos aos beneficiários dos programas sociais, apresentados no Portal da Transparência do Governo Federal, são provenientes de diversos ministérios. A Controladoria-Geral da União (CGU) recebe esses dados, carrega no Portal e publica, preservando a integridade da informação conforme os sistemas de origem.

Dessa forma, qualquer ação para correção, ajuste ou retirada do seu nome do Portal da Transparência deve ser feita, primeiramente, junto ao órgão gestor. Saiba quais são abaixo:

  • Auxílio Emergencial: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • Auxílio Brasil: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • Auxílio Reconstrução: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
  • Bolsa Família: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • Garantia-Safra: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
  • Seguro-Defeso: Ministério do Trabalho e Emprego
  • BPC: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Faça sua manifestação no Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/

Os dados dos pagamentos aos beneficiários do Auxílio Emergencial, apresentados no Portal da Transparência do Governo Federal, são provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão gestor do programa. A Controladoria-Geral da União (CGU) recebe esses dados, carrega no Portal e publica, preservando a integridade da informação conforme os sistemas de origem.

Dessa forma, qualquer ação para correção, ajuste ou retirada do seu nome do Portal da Transparência deve ser feita, primeiramente, junto ao MDS. Nos casos de fraudes no Auxílio Emergencial, a orientação é ir pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e proceder com o registro de contestação. Lá, informe sobre a utilização indevida dos seus dados por terceiros para a obtenção fraudulenta de tal auxílio. A Caixa retorna ao cidadão o resultado da análise da contestação.

De posse dos documentos de registro de contestação e do resultado da análise da CEF, o cidadão deve registrar denúncia de fraude do Auxílio Emergencial e encaminhar ao MDS, por meio da plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br). Após o recebimento e a avaliação interna, o MDS envia retificação de dados à CGU, com ajustes, supressão ou inclusão de informações, para publicação no Portal da Transparência do Governo Federal.

Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

A restrição de acesso a dados no Portal (seja nome ou valores recebidos, por exemplo) somente pode ser realizada após decisão judicial sobre casos concreto ou, quando for o caso, se tratar formalmente de informação sigilosa ou classificada.

A divulgação de informações no Portal da Transparência do Governo Federal ocorre em obediência a normativos constitucionais e legais. Em especial, ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) no Poder Executivo Federal, bem como ao Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que instituiu a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. Essas e outras legislações relacionadas podem ser consultadas em http://transparencia.gov.br/sobre/legislacao.

Há, ainda, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Em tal contexto, são divulgados no Portal somente os dados necessários para cumprir o princípio da publicidade e o disposto na LAI, em respeito ao princípio da necessidade, previsto no artigo 6º da LGPD, e a persecução do interesse público, mencionada no artigo 23 da mesma norma.

Nesse sentido, ressaltamos que a transparência dos pagamentos a beneficiários de programas sociais e assistenciais é prevista na legislação e considera, exclusivamente, a divulgação de dados de caráter público, como nome, valor pago, UF, município e CPF (de forma mascarada, a fim de evitar a identificação da pessoa física). Não são divulgados, por exemplo, número de documentos pessoais como RG e CPF (na íntegra).

Os programas federais de benefícios ao cidadão disponíveis no Portal da Transparência do Governo Federal são: Auxílio Reconstrução, Novo Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Garantia-Safra e Seguro-Defeso (ou Pescador Artesanal).

Além destes, também é possível acessar dados de programas sociais descontinuados, como: Auxílio Brasil, Auxílio Emergencial, Bolsa Família e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Para encontrar um beneficiário de programas sociais, há duas principais formas:

- Na caixa de busca do topo do Portal, informe o nome, CPF ou NIS do beneficiário.



- Na tela inicial, clique no card "Benefícios ao Cidadão" e selecione painel ou consulta detalhada. Na primeira opção, você terá acesso a dados gráficos consolidados. Já na consulta, você poderá filtrar, pesquisar e explorar dados com profundidade.

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