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Última atualização: 01/10/2024
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O QUE É O PROGRAMA PÉ-DE-MEIA?
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O programa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. Seu objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens, estimulando a mobilidade social.
Desde o dia 31 de julho de 2025, o Portal da Transparência do Governo Federal publica a lista de estudantes e de pagamentos do programa Pé-de-Meia. É possível conferir informações como: nome, UF, município, etapa de ensino, tipo de incentivo recebido (matrícula, frequência, conclusão ou ENEM), entre outras.
Tire suas dúvidas e acompanhe mais na consulta do Portal!
Perguntas Frequentes
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O programa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. Seu objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens, estimulando a mobilidade social.
Para ter direito à poupança do ensino médio, é preciso atender aos seguintes critérios:
Os estudantes que se encaixam nos critérios do programa são automaticamente incluídos, ou seja, não é preciso realizar cadastro específico para o programa.
O Ministério da Educação cruza as informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e da Receita Federal para realizar a conferência das elegibilidades.
Caso o estudante atenda aos critérios, a Caixa Econômica Federal abre, automaticamente, uma conta-poupança em nome do estudante para que os pagamentos sejam depositados.
As modalidades de ensino são as diferentes formas que a educação escolar pode acontecer, dependendo da realidade e das necessidades específicas de cada grupo de estudantes. Um exemplo de modalidade é a educação de jovens e adultos (EJA).
Para fazer parte do Pé-de-Meia é preciso estar regularmente matriculado no ensino médio público, em qualquer modalidade de oferta.
Considerando as especificidades da educação de jovens e adultos, foram definidas regras diferenciadas para o pagamento das parcelas aos estudantes dessa modalidade de ensino, conforme a tabela a seguir:
INCENTIVO | ENSINO MÉDIO REGULAR (EMR) | ENSINO MÉDIO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) |
MATRÍCULA | R$ 200, pagos uma vez ao ano para estudantes com matrícula registrada até 2 meses após o início do ano letivo. | Mesma regra do ensino médio regular. |
FREQUÊNCIA | Até R$ 1.800 ao ano, divididos em até 9 parcelas mensais de R$ 200,00, caso atinja frequência mínima de 80% no mês ou no período. | Até R$ 1.800 ao ano, divididos em até 8 parcelas mensais de R$ 225,00, caso atinja frequência mínima de 80% no mês ou no período. |
CONCLUSÃO | R$ 1.000 por etapa do ensino médio concluída com aprovação, totalizando R$ 3.000 ao final de todo o ensino médio. | Mesma regra do ensino médio regular. |
ENEM | R$ 200 caso participe dos dois dias de prova. | Mesma regra do ensino médio regular. |
O envio dos dados dos estudantes é de responsabilidade das redes de ensino estaduais e municipais ou pelas instituições federais que ofertam o ensino médio. A cada mês, as redes de ensino enviam as informações de frequência e as atualizações das documentações dos alunos. Se você algum dado foi atualizado pelo estudante ou pela escola, ele será processado para o próximo pagamento do incentivo.
A frequência escolar é analisada com base nas regras definidas pela Lei nº 14.818/2024 e pelas portarias do programa. O estudante precisa atingir no mínimo 80% de frequência e isso é verificado da seguinte forma:
A frequência mensal é a soma simples da presença em cada mês de aula. Já a frequência média acumulada é a soma de todas as presenças registradas, mês a mês, durante o ano letivo, em relação às horas que foram ofertadas pela escola. Ou seja, é obtida por meio do cálculo da média ponderada das presenças, dando mais peso para os meses em que a carga horária foi maior.
Para que o pagamento das parcelas do Pé-de-Meia seja realizado, é preciso ter frequência mensal igual ou superior a 80%. No entanto, se o aluno mantiver ou alcançar a frequência média acumulada igual ou superior a 80%, também terá a parcela do mês paga e liberadas as eventuais parcelas suspensas.
Quando o estudante recebe a parcela do incentivo frequência pela primeira vez, só serão consideradas as horas letivas ofertadas naquele mês. Ao longo do ano, caso o estudante não alcance 80% de frequência por mês, o cálculo de sua frequência começa a considerar o acumulado no período analisado.
Se o estudante mudar de escola durante o ano, o sistema considera as mudanças de matrícula para garantir o acompanhamento da sua trajetória. Se alguma informação precisar ser corrigida, como uma matrícula duplicada ou uma matrícula não encerrada pela escola após a transferência, isso pode ser ajustado pela rede de ensino, dentro do Sistema Gestão Presente (SGP).
As redes de ensino também podem atualizar a frequência escolar do estudante, mesmo após o mês de referência, pois o sistema permite correções por até três meses. Isso ajuda a garantir que nenhum aluno seja prejudicado e fique sem receber os incentivos por inconsistências ou pela demora no envio das informações necessárias ao MEC.
Porque a matrícula é o primeiro passo para que o estudante seja beneficiário do Pé-de?Meia. É com ela que o jovem entra oficialmente no programa. Depois de ter entrado, o MEC, a partir das informações enviadas pelas redes de ensino, acompanha o estudante ao longo do ano para saber se está indo às aulas, se concluiu cada ano do ensino médio e, no último ano, se participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Todas essas informações estão relacionadas à matrícula do estudante.
No Brasil, um estudante pode ter mais de uma matrícula, ao mesmo tempo, e isso é permitido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), pois é possível que alunos participem de mais de um curso da educação básica. Por exemplo, se um aluno está cursando o ensino médio regular de manhã e frequenta um curso técnico à tarde, ele pode ter uma matrícula diferente para cada um dos cursos.
Porém, o aluno também pode ter mais de uma matrícula quando muda de escola, mas a escola antiga ainda não atualizou o seu cadastro e ele segue ativo.
Para organizar essas informações, o MEC utiliza o Sistema Gestão Presente (SGP),desenvolvido para que as redes de ensino possam cadastrar os alunos e informar sua frequência escolar todos os meses. O SGP mostra todas as matrículas ligadas ao CPF de cada estudante (número de identificação único). As escolas e redes de ensino podem acessar o sistema para confirmar, corrigir ou cancelar registros duplicados.
É preciso que o programa considere as diferentes trajetórias escolares. Há casos em que o estudante se matricula no turno matutino para cursar o ensino médio regular e no turno vespertino frequenta um curso técnico profissionalizante, por exemplo. Ao reconhecer esses casos, o Pé-de-Meia garante que nenhum estudante apto a receber os incentivos fique de fora por questões operacionais, como a duplicidade de registros.
Não. Mesmo que o estudante tenha duas ou mais matrículas (por cursos simultâneos, transferência, ou erros de cadastro), ele recebe cada incentivo do Pé-de-Meia a que tiver direito uma única vez, desde que em pelo menos uma das matrículas, cumpra os requisitos necessários do programa. O pagamento dos incentivos é feito por CPF para não haver riscos de repasses duplicados a um mesmo beneficiário.
Para divulgar os dados do Pé-de-Meia com clareza para a sociedade, o MEC precisa definir uma matrícula principal e associá-la ao CPF do estudante. Isso possibilita publicizar a localidade de sua unidade escolar e, com isso, como os benefícios estão sendo distribuídos nacionalmente, entre outras informações. Além disso, a opção por uma matrícula vinculada ao CPF evita possíveis interpretações indevidas dos dados e permite que as informações sejam consistentes.
Para selecionar a matrícula que será divulgada é usado um critério de hierarquização das informações, que segue a seguinte ordem:
1. Matrícula vinculada ao último pagamento
2. Matrícula ativa
3. Matrícula aprovada ou concluída
4. Matrícula reprovada
5. Data mais recente de início de matrícula
Em caso de empate até o último critério, é escolhida a matrícula com maior frequência acumulada ou maior identificador único do Sistema Gestão Presente.
O pagamento está vinculado ao CPF. Assim, mesmo que o estudante tenha mais de uma matrícula ativa ao mesmo tempo, só vai receber o pagamento de cada incentivo a que tiver direito apenas uma vez.
Em 2024, estudantes que ainda não possuíam CPF podiam ser cadastrados no Sistema Gestão Presente (SGP) com o Número de Identificação Social (NIS), identificação utilizada em programas sociais. Entretanto, para receber os incentivos, o CPF é obrigatório, pois é a identificação mais confiável para verificar os dados do estudante na Receita Federal e para abrir a conta bancária na Caixa Econômica Federal, onde serão depositados os pagamentos.
Por isso, é fundamental que as redes de ensino cadastrem o CPF do estudante no sistema dentro do prazo máximo permitido para ajustes, de acordo com o calendário do programa.
Os dados do Programa Pé-de-Meia no Portal da Transparência serão atualizados mensalmente, com base em informações referentes a um período de três meses anteriores. Esse modelo foi adotado porque o programa prevê um prazo para que as redes de ensino possam corrigir ou complementar os dados enviados, conforme definido nos normativos e no calendário operacional.
Essa forma de atualização permite que as informações divulgadas reflitam com mais precisão a situação dos estudantes beneficiários, fortalecendo a transparência e a confiança da sociedade nas informações publicadas.
Sim. Os dados utilizados pelo programa Pé-de-Meia são enviados pelas redes de ensino ao Ministério da Educação (MEC) por meio do Sistema Gestão Presente. Esses dados incluem informações como matrícula, frequência, nome, data de nascimento e situação escolar dos estudantes.
Essas informações podem ser atualizadas ao longo do tempo pelas redes de ensino. Por isso, pode acontecer de um dado cadastral informado atualmente ser diferente daquele registrado na época do último pagamento. Como o programa segue as regras da legislação vigente, é sempre considerado o conjunto de informações disponíveis no momento da apuração de cada incentivo.
Por exemplo: se a data de nascimento de um estudante for corrigida pela rede após o pagamento, ele pode aparecer como inelegível hoje, mas estava dentro dos critérios quando o pagamento foi autorizado. Isso não significa que houve um pagamento indevido, mas sim uma atualização feita pela rede de ensino.
Esses ajustes são esperados e fazem parte da dinâmica do programa, desde que respeitem as janelas e os critérios definidos pela Lei nº 14.818/2024 e pelo Decreto nº 11.901/2024. O MEC trabalha para garantir que todos os pagamentos sigam regras claras e sejam feitos com base nas informações válidas no momento de cada apuração.