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Esclarecimento sobre a Transparência dos Dados

Num primeiro momento, estão disponíveis dados sobre alguns incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que tenham como beneficiárias pessoas jurídicas. É o chamado conjunto de IRBI, disciplinado pela Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.

 

Além disso, é importante destacar que a disponibilização ocorrerá por ano-calendário. Por exemplo: em 2022 (ano-exercício), foram declarados os fatos geradores de 2021 (ano-calendário) e publicados em 2023 (ano posterior ao do exercício). Desse modo, anualmente serão divulgados novos dados, podendo ocorrer atualizações, sob demanda, com possíveis retificações das declarações efetuadas pelas beneficiárias pessoas jurídicas.