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Última atualização: 01/10/2024
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COLUNA |
DESCRIÇÃO |
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Ano e mês do lançamento
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Exercício a que se referem os valores.
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Código Órgão Superior |
Código
do Órgão Superior responsável pela despesa. |
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Nome Órgão Superior |
Nome do Órgão Superior responsável
pela despesa. |
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Código Órgão Subordinado
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Código do Órgão Subordinado responsável pela
despesa. |
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Nome Órgão Subordinado |
Nome do Órgão Subordinado responsável pela despesa. |
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Código Unidade Gestora |
Código da Unidade Gestora responsável pela despesa. UNIDADE GESTORA (UG) - Unidade Orçamentária ou
Administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou
patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeito a tomada de contas
anual na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82 do Decreto-lei nr. 200,
de 25 de fevereiro de 1967. |
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Nome Unidade Gestora |
Nome da Unidade Gestora responsável pela despesa. |
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Código Gestão |
Código da gestão. |
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Nome Gestão |
Nome da gestão. |
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Código Unidade Orçamentária |
Código da Unidade Orçamentária responsável pela
despesa. |
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Nome Unidade Orçamentária |
Nome da Unidade Orçamentária responsável pela
despesa. |
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Código Função
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Código da Função em que foi classificada a despesa. Função
- Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de
atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como,
por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os
respectivos Ministérios. Fonte:
Manual Técnico do Orçamento
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Nome Função
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Nome
da Função em que foi classificada a despesa.
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Código Subfunção |
Código da Subfunção em que foi classificada a despesa. Subfunção
- representa um nível de agregação imediatamente inferior à função
e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a
Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a
funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se
denomina matricialidade. Fonte: Manual Técnico do Orçamento
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Nome da Subfunção em que foi classificada a despesa. |
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Código Programa Orçamentário |
Código do Programa em que foi classificada a despesa. Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos. -
Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental
para a entrega de bens e serviços à sociedade; -
Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que
expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da
atuação governamental. Fonte: Manual Técnico do Orçamento
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Nome Programa Orçamentário
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Nome
do Programa em que foi classificada a despesa. Fonte: Manual Técnico do Orçamento
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Código Ação |
Código
da Ação Orçamentária em que foi classificada a despesa. Ação
Orçamentária:
Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para
atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação
as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação
e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios,
contribuições, entre outros, e os financiamentos. Fonte: Manual Técnico do Orçamento
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Nome Ação
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Nome
da ação orçamentária em que foi classificada a despesa.
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Código do Plano Orçamentário (PO). O PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto. Fonte: Manual Técnico do Orçamento | ||
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Descrição do Plano Orçamentário. |
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Código Programa Governo
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Código do Programa de Governo em que foi classificada a despesa.
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Nome Programa Governo
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Nome do Programa de Governo em que foi classificada a despesa.
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UF indicada no Plano de Trabalho em que foi classificada a despesa. |
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Município indicado no Plano de Trabalho em que foi classificada a despesa. |
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Composição dos códigos da ação + código localizador (localização geográfica da ação). |
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Nome da ação incluindo a sua localização geográfica. |
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Código da localização geográfica da ação. |
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Nome da localização geográfica da ação. |
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Sigla da localização geográfica da ação. |
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Descrição complementar do localizador, se houver. |
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Código de 12 dígitos, sendo 4 dígitos do ano da Emenda + 4 dígitos do código do autor + 4 dígitos do número da emenda parlamentar, conforme registrado no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. O autor pode ser identificado nas Emendas Individuais a partir de 2015, nas de Bancada a partir de 2017 (impositivas) e de 2021 (não Impositivas), nas de Comissão a partir de 2020 e nas de Relator a partir de também 2020. |
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Nome do autor e número da emenda parlamentar, conforme registrado no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI O autor pode ser identificado nas Emendas Individuais a partir de 2015, nas de Bancada a partir de 2017 (impositivas) e de 2021 (não Impositivas), nas de Comissão a partir de 2020 e nas de Relator a partir de também 2020. |
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Código que indica o efeito econômico da realização da despesa, ou seja, indica se é uma Despesa Corrente ("3") ou uma Despesa de Capital ("4"). As Despesas Correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, enquanto as Despesas de Capital são as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Fonte: Manual Técnico do Orçamento (SOF). |
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Nome da Categoria Econômica em que foi classificada a despesa. |
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Código Grupo de Despesa |
Item da estrutura da classificação da despesa que indica em qual
classe de gasto será realizada a despesa. É um agregador de elemento de
despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. |
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Nome Grupo de Despesa |
Nome do Grupo de Despesa. |
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Código Elemento de Despesa |
Identificador dos objetos de gasto,
tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo,
serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras
e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e
outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins. |
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Nome Elemento de Despesa |
Nome do Elemento de Despesa. |
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Código Modalidade da Despesa |
Indica se os recursos serão aplicados mediante transferência
financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para
outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para
entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então,
diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. |
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Modalidade da Despesa |
Nome da Modalidade de Despesa. |
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Valor Empenhado (R$)
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Valor resultante do estágio de empenho
da despesa. Nesse estágio, é criada a obrigação de pagamento da despesa pelo
governo ao credor. Consiste na reserva de dotação orçamentária, ou seja, reserva
de valores monetários autorizados para atender um fim específico. O empenho é
registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou
bem, obra ou amortização da dívida.
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Valor Liquidado (R$) |
Valor resultante
do estágio de liquidação da despesa. Esse estágio consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito. É nesse segundo estágio da execução da
despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou
ainda, a realização da obra. Envolve, portanto, todos os atos de verificação
e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o
reconhecimento da despesa.
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Valor Pago (R$) |
Valor resultante do estágio de
pagamento da despesa. O último estágio consiste na entrega de numerário ao
credor. Nessa fase, a autoridade competente determina que a despesa que foi liquidada
seja paga. Esse pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta
bancária do favorecido. |
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Valor Restos a Pagar Inscritos (R$) |
Valor das despesas
empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução
condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos
correspondentes, com base na legislação vigente.
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Valor Restos a Pagar Cancelado (R$) |
Valor cancelado de restos a pagar
inscritos. |
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Valor Restos a Pagar Pagos (R$) |
Valor pago de restos a pagar inscritos. |