COLUNA
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DESCRIÇÃO
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Código do Órgão Superior responsável pela
receita.
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Nome
do Órgão Superior responsável pela receita.
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Código do Órgão
Subordinado responsável pela receita.
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Nome do Órgão
Subordinado responsável pela receita.
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Código da Unidade
Gestora responsável pela receita.
UNIDADE GESTORA
(UG) - Unidade Orçamentária ou Administrativa que realiza atos de gestão
orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em consequência,
está sujeito a tomada de contas anual na conformidade do disposto nos
artigos 81 e 82 do Decreto-lei nr. 200, de 25 de fevereiro de 1967.
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Nome da Unidade Gestora responsável pela
receita.
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“Receitas Correntes” ou “Receitas de Capital”
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Detalhamento
das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com
vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que
ingressam nos cofres públicos.
Para “Receitas
Correntes”:
1.
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Impostos,
Taxas e Contribuições de Melhoria
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2.
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Contribuições
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3.
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Receita
Patrimonial
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4.
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Receita
Agropecuária
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5.
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Receita
Industrial
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6.
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Receita de
Serviços
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7.
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Transferências
Correntes
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Para “Receitas
de Capital”:
1.
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Operações de
Crédito
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2.
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Alienação de
Bens
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3.
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Amortização
de Empréstimos
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4.
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Transferências
de Capital
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9.
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Outras
Receitas de Capital
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1.
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Operações de
Crédito
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2.
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Alienação de
Bens
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Nível de
classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o
fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem “Contribuições”,
identificam-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições
Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de
Formação Profissional”.
A tabela-resumo
com os códigos relacionados às origens e espécies de receitas
encontra-se no item 8.1.3. do Manual Técnico de Orçamento.
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Detalhamento de
outros níveis da receita
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Orçamento inicial
da receita atualizado por mudanças na previsão
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Valor resultado da fase de
arrecadação/recolhimento da receita.
Na fase da arrecadação, é feita a
entrega, pelos contribuintes ou devedores, dos valores devidos ao Governo.
Os valores são entregues aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados.
O recolhimento consiste na entrega dos
valores arrecadados, pelos agentes arrecadadores ou bancos autorizados, aos
cofres públicos, tornando-os disponíveis na conta única do Tesouro
Nacional, para uso pelo Governo.
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Percentual
Realizado
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Valor
Arrecadado/ Valor Previsto *100
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Data Lançamento
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Data de lançamento
da receita
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Exercício
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Exercício a que se referem os valores
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