Dicionário de Dados - CEAF

 

COLUNA

DESCRIÇÃO

CADASTRO

Nome do Cadastro ao qual a penalidade está vinculada.

CÓDIGO DA SANÇÃO

Código da sanção no Banco de Sanções.

TIPO DE PESSOA

Identifica se a penalidade foi aplicada a "pessoa física" ou "pessoa jurídica".

CPF OU CNPJ DO SANCIONADO

Número de cadastro do sancionado junto à Receita Federal: CPF para pessoas físicas e CNPJ para pessoas jurídicas.

NOME DO SANCIONADO

Nome do Sancionado conforme consta no Portal da Transparência.

CATEGORIA DA SANÇÃO

Categoria da penalidade aplicada, referente às sanções expulsivas aplicadas com base na Lei n° 8112/90: demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão ou função comissionada.

NÚMERO DO DOCUMENTO

Número do ato que aplicou a sanção, conforme publicado pelo órgão sancionador no DOU.

NÚMERO DO PROCESSO

Número do processo no âmbito do qual foi aplicada a sanção.

DATA INÍCIO SANÇÃO

Considera-se a data da publicação da sanção, quando não houver menção expressa à data de início de vigência da penalidade.

DATA FINAL SANÇÃO

Considera-se o prazo estabelecido para o término de vigência da penalidade.

DATA PUBLICAÇÃO

Data da publicação da sanção em veículo oficial de informação.


PUBLICAÇÃO

Veículo oficial de informação no qual a sanção foi publicada.

DETALHAMENTO DO MEIO DE PUBLICAÇÃO

Dados da publicação.

DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO

Campo opcional que indica a data em que a decisão pela aplicação da sanção transitou em julgado, ou seja, quando não se pode mais recorrer dessa decisão.

ABRAGÊNCIA DA SANÇÃO

Extensão dos efeitos da sanção aplicada, quando houver. A definição quanto à abrangência da sanção é de responsabilidade do usuário do cadastro.


CARGO EFETIVO

Cargo efetivo para o qual o servidor foi sancionado, conforme informado pelo órgão que aplicou a sanção.

FUNÇÃO OU CARGO DE CONFIANÇA

Cargo ou função de confiança para o qual o servidor foi sancionado, conforme informado pelo órgão que aplicou a sanção.

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

Campo informado pelo órgão que aplicou a sanção.

ÓRGÃO SANCIONADOR

Órgão que aplicou a sanção.

UF ÓRGÃO SANCIONADOR

Unidade da Federação do órgão responsável pela aplicação da sanção.

ESFERA ÓRGÃO SANCIONADOR

Esfera do órgão sancionador que aplicou a sanção (Federal, Estadual ou Municipal).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


Dispositivo legal que fundamenta a aplicação da sanção.

DATA ORIGEM INFORMAÇÃO

Data de registro da sanção no Banco de Sanções.

ORIGEM INFORMAÇÕES

Órgão do usuário que cadastrou a sanção no Sistema Banco de Sanções ou órgão gestor do sistema que cadastrou a sanção no Banco de Sanções. Há, por exemplo, Governos Estaduais que estabelecem um órgão como o responsável por concentrar o registro das sanções aplicadas por todos as Secretarias daquele Governo.

OBSERVAÇÕES

Campo de texto livre, não obrigatório, que pode trazer observações sobre a sanção, tais como a origem do registro, informações complementares e o detalhamento da abrangência da sanção, conforme o caso.

 

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