Respeitamos a sua Privacidade
Última atualização: 01/10/2024
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Para mais informações, veja a nossa Declaração de Cookies.
O QUE É O CEAF?
O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) é um banco de dados mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne informações, desde 2004, sobre os servidores civis do Poder Executivo Federal punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.
O espaço não disponibiliza informações sobre funcionários de empresas estatais ou de sociedades de economia mista.
> Acesse aqui informações sobre servidores punidos
ATENÇÃO: Desde abril de 2016, o cadastro passou a registrar também as penalidades expulsivas aplicadas pela Câmara dos Deputados.
POR QUANTO TEMPO O REGISTRO DA SANÇÃO SERÁ MANTIDO NO CEAF?
Os registros de sanções CEAF serão mantidos enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso I, alínea “o”, da LC nº 64/1990, ordinariamente pelo prazo de 8 (oito) anos. Neste período ficam impedidas a indicação, nomeação ou posse do sancionado para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo Federal (art. 9º, inciso III, da Lei nº 14.204/2021 e art. 15, inciso III, do Decreto n° 10.829/2021), sem prejuízo de outros impedimentos legais aplicáveis a cargos específicos.
QUAIS AS PENALIDADES EXISTENTES?
Demissão é a pena aplicável ao servidor público efetivo que comete infração grave no exercício do cargo e ainda se encontra nos quadros da Administração Pública.
Cassação de aposentadoria é a punição aplicada quando o servidor já está aposentado, mas é penalizado com a demissão por ato praticado enquanto se encontrava em exercício.
Destituição de cargo em comissão ou função comissionada é a penalidade expulsiva aplicada à pessoa que ocupa somente cargo em comissão ou função comissionada, não sendo servidor público efetivo.
QUAL A FONTE DE INFORMAÇÃO DO CADASTRO?
A fonte de informações do CEAF é o Diário Oficial da União (DOU), veículo de comunicação pelo qual a Imprensa Nacional tem que tornar público todo e qualquer assunto relacionado ao âmbito federal.
O QUE OCORRE SE AS PENALIDADES APLICADAS FOREM ANULADAS, ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE?
Nesse caso, as informações sobre a penalidade anulada serão retiradas do Cadastro de Expulsões da Administração Federal.
Outras Informações
Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os links abaixo: