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Última atualização: 01/10/2024
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O QUE SÃO NOTAS FISCAIS?
Com o objetivo de ampliar a transparência do uso dos
recursos públicos e fomentar mecanismos de participação social, a
Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, passou a publicar as notas fiscais eletrônicas
relativas às aquisições de produtos e serviços pela administração pública
federal no Portal da Transparência.
Esta é uma das ações previstas no Plano Anticorrupção do
Governo Federal (https://www.gov.br/cgu/pt-br/anticorrupcao/plano-anticorrupcao.pdf)
e está amparada no Decreto nº 10.209/2020, que autorizou a publicação dessas
notas fiscais eletrônicas. Além disso, a determinação da divulgação das notas
fiscais eletrônicas também está prevista na Lei nº 14.129/2021 (Lei de GovernoDigital).
Os novos dados estão disponíveis em Consultas Detalhadas - Notas Fiscais, com a possibilidade
de se realizar buscas por nota, por produtos/serviços, por fornecedor e por
órgão. Os usuários também poderão baixar todos os dados em formato aberto
acessando Sobre o Portal – Dados do portal– Dados abertos – Notas Fiscais,
além de poderem, ainda, pesquisar os documentos por meio da ferramenta de API
(Application Programming Interface).
QUAIS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS ESTÃO NO PORTAL?
Nesta primeira versão de lançamento, a base de dados
contempla as notas fiscais eletrônicas emitidas a partir do dia 28 de outubro
de 2021, vinculadas às aquisições de bens e serviços pelos órgãos e entidades
federais, com exceção das empresas estatais. A estimativa é que sejam
publicadas cerca de 4 mil notas fiscais por dia no Portal da Transparência, com
atualização quinzenal das informações.
Em versões posteriores, também será possível consultar os
documentos registrados a partir de 1º de janeiro de 2020, além das notas
fiscais relacionadas às estatais nos termos da legislação vigente.
Como sempre ocorre com todas as informações divulgadas no
Portal da Transparência, não são apresentadas informações que se enquadrem em
restrição de acesso em função de hipóteses legais de sigilo.
Assim, atualmente estão disponíveis no Portal da
Transparência as notas fiscais eletrônicas, registradas a partir de 28/10/2021
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com exceção das emitidas às
empresas estatais e as que tiveram indicação e fundamentação de conterem
informações restritas.
É importante ressaltar que o processo de publicação das NFe
estará em constante revisão e aperfeiçoamento, de forma a maximizar a
transparência dessas informações.
QUAIS INFORMAÇÕES DAS NOTAS ESTÃO NO PORTAL?
As seguintes informações sobre as notas fiscais
eletrônicas estão disponíveis no Portal da Transparência: órgão destinatário;
fornecedor; CPF/CNPJ do fornecedor; município e UF do fornecedor; chave da nota
fiscal; valor da nota fiscal; data de emissão; situação; número e série;
produto/serviço; tipo de produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul).
QUAIS AS SITUAÇÕES ESPERADAS PARA UMA NOTA FISCAL?
Uma nota fiscal é inicialmente autorizada para uso e pode ter sua situação alterada, seja por ser cancelada, por haver uma manifestação do destinatário da nota (Órgão Público) ou por uma correção em seus dados. Nesse sentido, é possível encontrar as seguintes situações no Portal da Transparência:
Situação | Descrição |
Autorizado o uso da NF-e | Situação inicial da Nota Fiscal autorizando o seu uso pelo emissor. |
Autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo | Situação inicial da Nota Fiscal autorizando fora do prazo o seu uso pelo emissor. |
Cancelamento da NF-e | Este evento tem como objetivo cancelar uma NF-e autorizada. |
Carta de correção | Utilizada para a regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: 1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída. |
Manifestação do destinatário - Ciência da Operação | Recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. |
Manifestação do destinatário - Confirmação da Operação | Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e. |
Manifestação do destinatário - Operação não realizada | Manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e. |
Manifestação do destinatário - Desconhecimento da Operação | Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada. |
Outras informações
Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os
links abaixo: