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Última atualização: 01/10/2024
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O QUE É O CNEP?
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Ao dar transparência às punições, o CNEP funciona como um importante instrumento de controle social pela sociedade. Por ele, também é possível acompanhar os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, inclusive aqueles que eventualmente sejam descumpridos.
> Acesse aqui informações sobre o CNEP
QUAIS SANÇÕES ESTÃO NO CNEP?
As sanções podem alcançar desde a aplicação de multas, na esfera administrativa, até a perda de bens, a suspensão de atividades e a dissolução compulsória, na esfera judicial, além da proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas.
O QUE SÃO ACORDOS DE LENIÊNCIA?
Acordo de leniência é um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção de que tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.
Com o acordo, as empresas podem ter as sanções isentas ou atenuadas - o que inclui a aplicação de multa e também a pena de inidoneidade (proibição de contratar com o poder público) - desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
Conforme previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Controladoria-Geral da União (CGU) detém competência exclusiva para celebrar acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos no âmbito do poder executivo federal e contra a administração pública estrangeira.
QUEM TEM RESPONSABILIDADE PELO CNEP?
A Lei 12.846/2013 trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo, de manter o cadastro atualizado. Para atender a exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos estados e dos municípios brasileiros. Assim, a inclusão dos registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções. Na esfera federal, o CNEP é alimentado diretamente pelos órgãos responsáveis pelas sanções.
O sistema é a fonte de informações para a consulta CNEP no Portal da Transparência.
CONHEÇA O CADASTRO
Nacional.
UF do órgão sancionador.
Penalidades vigentes, aplicadas a partir de 29/01/2014 (data em que entrou em vigor a Lei Anticorrupção, Lei nº 12.8468/2013).
Dia (DD/MM/AAAA).
Todos.
Todos.
Prazo legal de cinco dias úteis, a contar da publicação da sanção (art. 6º da Portaria CGU-CRG nº 1.332, de 22/07/2016 e art. 5º , I, III, da PORTARIA Nº 1.196, DE 23 DE MAIO DE 2017).
A cada duas horas.
1. Registro, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, das respectivas penalidades no Sistema CGU-PJ; e 2. Registro, pelos órgãos e entidades das demais esferas e poderes, das respectivas penalidades no Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD).
Regras de exclusão de penalidades do cadastro: 1. Término do prazo de vigência da penalidade (no caso de multa, a vigência se encerrada com o pagamento); 2. Registro da exclusão da penalidade no CGU-PJ pelo órgão responsável; 3. Registro da exclusão da penalidade no SIRCAD pelo órgão responsável; ou 4. Apresentação pelas partes interessadas de decisão judicial quanto à exclusão da penalidade.
Outras Informações
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