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Cnep

O QUE É O CNEP?

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Ao dar transparência às punições, o CNEP funciona como um importante instrumento de controle social pela sociedade. Por ele, também é possível acompanhar os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, inclusive aqueles que eventualmente sejam descumpridos.

> Acesse aqui informações sobre o CNEP

 

QUAIS SANÇÕES ESTÃO NO CNEP?

As sanções podem alcançar desde a aplicação de multas, na esfera administrativa, até a perda de bens, a suspensão de atividades e a dissolução compulsória, na esfera judicial, além da proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas.

 

O QUE SÃO ACORDOS DE LENIÊNCIA?

Acordo de leniência é um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção de que tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva. 

Com o acordo, as empresas podem ter as sanções isentas ou atenuadas - o que inclui a aplicação de multa e também a pena de inidoneidade (proibição de contratar com o poder público) - desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. 

Conforme previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Controladoria-Geral da União (CGU) detém competência exclusiva para celebrar acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos no âmbito do poder executivo federal e contra a administração pública estrangeira. 


QUEM TEM RESPONSABILIDADE PELO CNEP?

Lei 12.846/2013 trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo, de manter o cadastro atualizado. Para atender a exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos estados e dos municípios brasileiros. Assim, a inclusão dos registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções. Na esfera federal, o CNEP é alimentado diretamente pelos órgãos responsáveis pelas sanções. 

O sistema é a fonte de informações para a consulta CNEP no Portal da Transparência.

 

CONHEÇA O CADASTRO

Outras Informações

Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os links abaixo:

 

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Última atualização: 01/10/2024

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