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Última atualização: 01/10/2024
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Emendas Parlamentares - Por Documentos de Despesa
Código da Emenda | Identificador da emenda parlamentar, composto por 12 dígitos: 4 do ano da emenda + 4 do código do autor + 4 do número da emenda do autor. |
Ano da Emenda | Ano em que emenda foi proposta |
Código do Autor da Emenda | Código do autor da emenda parlamentar, conforme registrado no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI |
Nome do Autor da Emenda | Nome do autor da emenda parlamentar, conforme registrado no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI |
Número da Emenda | Número da emenda parlamentar, conforme registrado no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI |
Código Função | Código da Função em que foi classificada a despesa associada à emenda parlamentar. Função - Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Fonte: Manual Técnico do Orçamento. |
Valor Empenhado | Valor empenhado pelo documento para a emenda. Válido apenas para documento de empenho. |
Valor Pago | Valor pago pelo documento para a emenda. Válido apenas para documento de pagamento. |
Tipo de Emenda | Descreve o tipo de emenda parlamentar. |
Data Documento | Data do documento: para empenhos até 2020, liquidações e pagamentos, corresponde à data de emissão do documento. Para empenhos a partir de 2021. sujeitos a alteração de valor, corresponde à data da última operação realizada no documento. |
Código Documento | Código que identifica unicamente o documento de despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). |
Localidade de Aplicação do Recurso | Localidade em que o recurso foi aplicado. Caso a natureza jurídica do favorecido e a modalidade de aplicação sejam uma das definidas abaixo, a localidade de aplicação do recurso será a localidade do favorecido. Caso contrário, a localidade de aplicação do recurso será a Regionalização do Gasto, atributo do Plano de Trabalho que indica, durante a execução da despesa, a região onde a despesa ocorre. Localidade do favorecido: 1. Modalidades 40 e 41 -Transferências a Municípios - Fundo a Fundo e Transferências a Municípios, cuja natureza jurídica do favorecido seja "1244 - Município Administração Pública" ou "1201 - Fundo Público". 2. Modalidade 32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal, cuja natureza jurídica do favorecido seja "1236 - Estado ou Distrito Federal" ou "1023 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal". 3. Modalidade 31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo, cuja natureza jurídica do favorecido seja "1201 - Fundo Público". 4. Modalidade 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, cuja natureza jurídica do favorecido seja "1201 - Fundo Público", "1236 - Estado ou Distrito Federal" ou "1112 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal". |
UF de Aplicação do Recurso | Estado em que o recurso foi aplicado, seguindo a regra de localidade do recurso. |
Município de Aplicação do Recurso | Município em que o recurso foi aplicado, seguindo a regra de localidade do recurso. |
Código IBGE do Município de Aplicação do Recurso | Código IBGE do município em que o recurso foi aplicado, seguindo a regra de localidade do recurso. |
Fase da Despesa | Fase da despesa do documento de despesa: empenho, liquidação ou pagamento. |
Código Favorecido | Código do favorecido do documento de despesa. Favorecidos: Entes governamentais, entidades sem fins lucrativos, demais pessoas jurídicas ou pessoas físicas que receberam transferências de recursos públicos federais, independentemente da origem desses valores. |
Favorecido | Nome do destinatário do documento. |
Tipo Favorecido | Informa se o favorecido é Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou outros (exemplo: favorecido no exterior). |
UF Favorecido | UF do favorecido do documento de despesa. |
Município Favorecido | Município do favorecido do documento de despesa. |
Código UG | Código da Unidade Orçamentária ou Administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial. |
UG | Nome da Unidade Gestora. |
Código Unidade Orçamentária | Código da Unidade Orçamentária. |
Unidade Orçamentária | Nome da Unidade Orçamentária. |
Código Órgão SIAFI | Código SIAFI do Órgão. |
Órgão | Nome do Órgão. |
Código Órgão Superior SIAFI | Código SIAFI do Órgão Superior. |
Órgão Superior | Nome do Órgão Superior. |
Código Grupo Despesa | Código que indica em qual classe de gasto será realizada a despesa. O Grupo de Despesa é um agregador de Elemento de Despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Pode assumir os valores "1" (Pessoal e Encargos Sociais), "2" (Juros e Encargos da Dívida), "3" (Outras Despesas Correntes), "4" (Investimentos), "5" (Inversões financeiras) ou "6" (Amortização da Dívida). Fonte: Manual Técnico do Orçamento (SOF). |
Grupo Despesa | Descrição do Grupo de Despesa. Pode assumir os valores "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida", "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões financeiras" ou "Amortização da Dívida". |
Código Elemento Despesa | Código que tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins. Fonte: Manual Técnico do Orçamento (SOF). |
Elemento Despesa | Descrição do Elemento de Despesa. |
Código Modalidade Aplicação Despesa | Código que indica de que forma os recursos serão aplicados: diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário; indiretamente mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades, ou por entidades privadas; ou indiretamente mediante delegação, por outros entes federativos ou consórcios públicos. Compõe o campo da natureza da despesa (são os 3º e 4º dígitos deste campo do código) e possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. |
Modalidade Aplicação Despesa | Descrição da Modalidade de Despesa que indica de que forma os recursos serão aplicados. |
Código Plano Orçamentário | Código de identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto. Fonte: Manual Técnico do Orçamento (SOF). |
Plano Orçamentário | Descrição do Plano Orçamentário. |
Função | Nome da Função em que foi classificada a despesa. |
Código Subfunção | Código da Subfunção em que foi classificada a despesa associada à emenda parlamentar. Subfunção - representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade. Fonte: Manual Técnico do Orçamento. |
Subfunção | Nome da subfunção em que foi classificada a despesa. |
Código Programa | Código do Programa em que foi classificada a despesa. Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos. Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade. Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Fonte: Manual Técnico do Orçamento. |
Programa | Nome do Programa em que foi classificada a despesa. Fonte: Manual Técnico do Orçamento. |
Código Ação | Código da Ação Orçamentária em que foi classificada a despesa. Ação Orçamentária: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos. Fonte: Manual Técnico do Orçamento. |
Ação | Nome da ação orçamentária em que foi classificada a despesa. |
Linguagem Cidadã | Linguagem Cidadã: Nomes mais intuitivos pelos quais as ações governamentais são apresentadas aos cidadãos. Exemplo: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Bolsa Família). |
Código Subtítulo (Localizador) | Código utilizado especialmente para especificar a localização física integral ou parcial das ações orçamentárias. |
Subtítulo (Localizador) | Descrição do Subtítulo. |
Possui convênio? | Informa se há algum convênio relacionado com o documento de despesa. |