Respeitamos a sua Privacidade
Última atualização: 01/10/2024
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Para mais informações, veja a nossa Declaração de Cookies.
A partir de julho, o Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), passar a divulga a lista de beneficiários e os pagamentos mensais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em todo o país. A iniciativa foi implantada em parceria com o Ministério da Cidadania, órgão responsável pela base de dados do programa assistencial. Os novos dados estão disponíveis na consulta Benefícios ao Cidadão.
Acesse a lista de beneficiários
Agora, é possível detalhar a lista completa do BPC - composta por mais de 4,7 milhões de beneficiários, entre idosos e deficientes de baixa renda - com filtros por estado e município. No Portal, os usuários podem utilizar a busca geral ou os filtros da consulta para encontrar um beneficiário específico, por meio do nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Número de Identificação Social (NIS). Nos casos dos menores de 16 anos, as informações podem ser consultadas a partir dos respectivos representantes legais.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Os dados serão atualizados mensalmente e estão disponíveis de janeiro até junho de 2019. No período, o Governo Federal repassou um total de R$ 27,7 bilhões em pagamentos do BPC. Essas informações se juntam aos demais benefícios já publicados no Portal da Transparência: Bolsa Família, Garantia-Safra, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Seguro Defeso, consolidando dados sobre recursos públicos destinados a mais de 19 milhões de beneficiários.
Controle social
Com a inclusão do BPC, a CGU reforça a importância da transparência para fortalecimento do controle social e os principais pressupostos do Portal, que são: reunir e disponibilizar, num único local, informações financeiras e orçamentárias oriundas de diversos sistemas governamentais; apresentar dados em linguagem cidadã para simplificar o entendimentos sobre os dados fornecidos; e identificar, o mais próximo possível, o favorecido final dos recursos públicos federais.
No detalhamento das parcelas mensais pagas a cada beneficiário, o Portal também disponibiliza a ferramenta “Fique de Olho!”, na qual o cidadão pode contribuir na indicação, por exemplo, se uma pessoa física recebe um benefício indevidamente.
Dados
O Painel Benefícios ao Cidadão, do Portal da Transparência, reúne dados consolidados por ano sobre o BPC, como quantidade de beneficiários, total disponibilizado e percentual em relação à população, além de mapa interativo, com informações por estados e municípios. São Paulo (767 mil), Minas Gerais (475 mil) e Bahia (459 mil) são os estados com maior número absoluto de beneficiários.
BPC
Idosos com 65 anos ou mais que nunca contribuíram ou não tiveram tempo suficiente de contribuição à Previdência Social possuem direito de receber o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido por BPC ou LOAS. As pessoas com deficiência de qualquer idade, quando avaliadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também têm direito ao BPC. Em ambos os casos, é necessário que sejam comprovados os critérios de baixa renda por grupo familiar.
Para ter acesso ao BPC, a renda da família é considerada baixa quando a soma de todos os valores que cada familiar recebe, dividida pelo número de pessoas, é menor que 1/4 do salário mínimo. Hoje, o salário mínimo é de R$ 998. Então, a renda da família é considerada baixa quando menor que R$ 249,50 por pessoa.
Já as pessoas que estão trabalhando com carteira assinada ou recebem benefício de algum regime previdenciário não podem receber o BPC. Entretanto, se a pessoa recebe pensão de assistência médica, ou pensão especial de natureza indenizatória, também poderá receber o BPC, já que esses benefícios não entram no cálculo da renda da família.
Fonte: ASCOM/CGU