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Sanção Aplicada

Data da consulta: 28/06/2024 15:38:30
Data da última atualização: 06/2024 (Diário Oficial da União - CEAF) , 06/2024 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CEIS) , 06/2024 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - Acordos de Leniência) , 06/2024 (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) - CEPIM) , 06/2024 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CNEP)

Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita CRISTALRIO SERVICOS DE GERENCIAMENTO E APOIO A GESTAO EMPRESARIAL LTDA - 02.899.825/0001-15
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Nome informado pelo Órgão sancionador "CRISTALRIO SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E APOIO A GESTÃO EMPRESARIAL LTDA"
Nome Fantasia CRISTALRIO

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Declaração de Inidoneidade com prazo determinado

Data de início da sanção 07/12/2022
Data de fim da sanção 07/12/2024

Data de publicação da sanção 07/12/2022
Publicação Diário Oficial do Estado Seção Nº 227, parte I Pagina 41
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo SEI-320001/002057/2020
Número do contrato
Abrangência da sanção Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Observações ATO DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso XIX do art. 8º da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, e o art. 3º do Decreto nº 46.366, de 19 de junho de 2018, que regulamentou a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, RESOLVE, nos termos do que consta do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas nº SEI-320001/002057/2020, aplicar à empresa CRISTALRIO SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E APOIO A GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ nº 02.899.825.0001-15, as seguintes penalidades: 1) Art. 6º inciso I c/c § 4º da Lei 12.846/2013: multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) conforme memória do cálculo constante do item VI.b.1.d do Relatório Final da CPAR (SEI 4123720). 2) Art. 87 inciso IV da Lei 8.666/93: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes constante do item VI.b.3 Relatório Final da CPAR (SEI 4123720). JURANDIR LEMOS FILHO Controlador-Geral do Estado Id Funcional 42002451
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE-RJ
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador RJ


Fundamento legal LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.

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