QUAIS AS NOVIDADES NA CONSULTA?

Em dezembro de 2024, o Portal da Transparência disponibilizou novos dados sobre renúncias fiscais concedidas a empresas pelo Governo Federal. A ferramenta detalha agora R$ 1,25 trilhão em valores renunciados da arrecadação de tributos federais e de incentivos relacionados a programas governamentais. Estão disponíveis dados de 2015 a 2024, bem como novos benefícios, como o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). 

Os dados abrangem períodos variados, dependendo do tipo de renúncia fiscal. No caso dos benefícios vinculados à importação (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS), são exibidos valores de 2015 até o primeiro semestre de 2024. Enquanto sobre a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), são contabilizados números de 2015 a 2023. 

Já em relação ao Perse, estão contemplados dados de 2022 e 2023, exclusivamente sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ). Em todos os casos, a Controladoria trabalha para incluir as informações complementares em atualizações futuras, em conformidade com os arquivos de origem.

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O QUE SÃO RENÚNCIAS FISCAIS?

A renúncia fiscal ocorre quando o governo abre mão de receber o total ou parte dos tributos devidos em prol de um estímulo da economia ou de programas sociais, que serão desenvolvidos pelo setor privado ou por entidades não governamentais. 

Assim, o ato de renunciar a uma receita pública é uma política de governo, com o objetivo, dentre outros, de incentivar o desenvolvimento de setores econômicos estratégicos ou de regiões do país. Esse é o caso, por exemplo, da Zona Franca de Manaus. 

O artigo 165 da Constituição Federal de 1988 estabelece o conjunto de benefícios fiscais como sendo de natureza financeira, tributária e creditícia, além de trazer a previsão de isenções, anistias, remissões e subsídios.  

Já o artigo 14 da Lei Complementar nº 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) especifica as modalidades da renúncia de receita. São elas: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.  

Em suma, as renúncias e os benefícios fiscais são termos mais abrangentes, ou seja, são o gênero que comportam as mais diferentes espécies. 

                                                               

Fonte: ALMEIDA, F. C. R. Uma abordagem estruturada da renúncia de receita pública federal. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 31, n. 84, p. 19-62, abr./jun. 2000.

QUAIS RENÚNCIAS FISCAIS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL?

Num primeiro momento, estão disponíveis dados sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que tenham como beneficiárias pessoas jurídicas. É o chamado conjunto de IRBI, disciplinado pela Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023 e alterações posteriores.

Assim, as seguintes informações estão publicadas no Portal da Transparência: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Razão Social; Atividade Econômica, conforme classificação CNAE; Município e Unidade da Federação do beneficiário; e, quando for o caso, Valores declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), bem como períodos de fruição, descrições e fundamentos legais relativos ao Incentivos, Benefícios, Regimes Especiais de Tributação, Imunidades e Isenções das Declarações e Habilitações das Pessoas Jurídicas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Além disso, é importante destacar que o ano-calendário é o momento em que ocorreu o fato gerador, sendo a declaração realizada pelas pessoas jurídicas ao longo do ano seguinte (exercício) ou em retificações. Por exemplo: em 2022 (ano-exercício), foram declarados os fatos geradores de 2021 (ano-calendário) e publicados em 2023 (ano posterior ao do exercício). Seguindo essa lógica, anualmente serão divulgados novos dados, com uma atualização semestral de possíveis retificações. 


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