Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita CPS MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS LTDA - 26.334.347/0001-64
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Nome informado pelo Órgão sancionador CPS MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS LTDA
Nome Fantasia Sem informação

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

Data de início da sanção 09/11/2023
Data de fim da sanção 23/11/2023

Data de publicação da sanção 09/11/2023
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado 09/11/2023

Número do processo 23075.050400/2023-92
Número do contrato Pregão nº 007/2023 e Ata nº 267/2023
Abrangência da sanção Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações Processo: 23075.050400/2023-92. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. Resumo: O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa CPS MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS LTDA????, CNPJ da Sancionada: 26.334.347/0001-64, sob os fundamentos jurídicos dispostos artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e item 21.1.3, alínea "b" e 21.1.3.1 do Edital Pregão Eletrônico nº 07/2023. Fato de não entregar de itens empenhados. Sanção: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 15 (quinze) dias e multa no valor de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais). Assina: Eduardo Salamuni - Pró-Reitor de Administração - UFPR"
Origem da Informação Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Data da Origem da Informação 09/11/2023

Órgão sancionador

Nome Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador PR


Fundamento legal LEI 10520 - ART. 7ºº - ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINCAÇÕES LEGAIS

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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