Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado
Data de início da sanção
04/08/2022
Data de fim da sanção
**
Data de publicação da sanção
04/08/2022
Publicação
Diário de Justiça Seção CARDERNO 1 Pagina 38
Detalhamento do meio de publicação
TJ-ADM-2018/43723 - Decisão disponibilizada no DJE em 04/08/2022 - Penalidade de declaração de inidoneidade, por ter a empresa apresentado Declaração de Desimpedimento de licitar com Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estando impedida de licitar e contratar com a Secretaria de Administração da Penintenciário do Estado do Paraná, participado do Pregão Eletrônico n° 039/2018 com fundamento nos arts. 184, inciso V; 186, inciso III; 195 e 196 da Lei Estadual nº 9.433/05; e nos artigos 14, inciso IV e 23 do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 16.851/2016, concomitantemente com o item 19.11 do Edital.
Data do trânsito em julgado
19/08/2022
Número do processo
TJ-ADM-2018/43723
Número do contrato
Pregão Eletrônico 039/2018
Abrangência da sanção
Todas as Esferas em todos os Poderes
Observações
Origem da Informação
TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA (TJ-BA)
Data da Origem da Informação
21/09/2023
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA (TJ-BA)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
BA
Fundamento legal
LEI 9433 (BA) - ART. 184, V - ART. 184 - CONSTITUI ILÍCITO ADMINISTRATIVO A PRÁTICA DOS SEGUINTES ATOS PELO LICITANTE:
V - APRESENTAR DECLARAÇÃO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO FALSO, VISANDO AO CADASTRAMENTO, À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OU À PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO;