Redução de alíquota a 0% (zero por cento) da CSLL pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no art. 4º.
Lei nº 14.148, de 2021, art. 4.
CSLL
Redução de alíquota da CSLL.
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2023 | Lei nº 14.148, de 2021, art. 4. | 25.151,92 |