COLUNA | DESCRIÇÃO |
Exercício | Exercício a que se referem os valores |
| Código do Órgão Superior responsável pela despesa. |
| Nome do Órgão Superior responsável pela despesa. |
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| Código do Órgão Subordinado responsável pela despesa. |
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| Nome do Órgão Subordinado responsável pela despesa. |
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Código Unidade Orçamentária |
| Código da Unidade Orçamentária responsável pela despesa. |
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Nome Unidade Orçamentária |
| Nome da Unidade Orçamentária responsável pela despesa. | |
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| Código da Função em que foi classificada a despesa.
Função - Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
Fonte: Manual Técnico do Orçamento |
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| Nome da Função em que foi classificada a despesa. |
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| Código da Subfunção em que foi classificada a despesa.
Subfunção - representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.
Fonte: Manual Técnico do Orçamento |
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| Nome da Subfunção em que foi classificada a despesa. |
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Código Programa Orçamentário | |
| Código do Programa em que foi classificada a despesa. Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos. - Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Fonte: Manual Técnico do Orçamento |
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Nome Programa | Orçamentário |
| | Nome do Programa em que foi classificada a despesa.
Fonte: Manual Técnico do Orçamento
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| Código da ação orçamentária em que foi classificada a despesa. Ação Orçamentária: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.
Fonte: Manual Técnico do Orçamento
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| Nome da ação orçamentária em que foi classificada a despesa. |
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Código Categoria econômica | | |
| A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:
Fonte: Manual Técnico do Orçamento
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Categoria econômica |
3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Fonte: Manual Técnico do Orçamento |
| Item da estrutura da classificação da despesa que indica em qual classe de gasto será realizada a despesa. É um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. O Grupo de Natureza da Despesa (GND) é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
Fonte: Manual Técnico do Orçamento
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| 1 - Pessoal e Encargos Sociais Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000. 2 - Juros e Encargos da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. 3 - Outras Despesas Correntes Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. 4 – Investimentos Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 5 - Inversões Financeiras Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. 6 - Amortização da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. 9 - Reserva de Contingência A Reserva de Contingência será classificada no GND 9, podendo conter outra classificação conforme disposto na LDO. Fonte: Manual Técnico do Orçamento
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Código Elemento de Despesa | |
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Identificador dos objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 2001, consolidada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103, de 5 de outubro de 2021. A descrição dos elementos pode não contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa. Fonte: Manual Técnico do Orçamento
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Nome do Elemento de Despesa. |
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| Valor do orçamento inicial das despesas. |
Orçamento Atualizado (R$) | |
| Orçamento inicial atualizado por alterações nas despesas. |
Orçamento Empenhado (R$) | Valor do orçamento atualizado que já foi empenhado. |
| Valor do orçamento atualizado que já foi pago. |
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% Realizado do orçamento (com relação ao orçamento atualizado) | (R$) |
| Orçamento Realizado/ Orçamento Atualizado *100 |