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Dicionário de Dados - CEIS

 

COLUNA

DESCRIÇÃO

TIPO DE PESSOA

Identifica se a penalidade foi aplicada a "pessoa física" ou "pessoa jurídica".

CPF OU CNPJ DO SANCIONADO

Número de cadastro do sancionado junto à Receita Federal: CPF para pessoas

físicas e CNPJ para pessoas jurídicas.

NOME INFORMADO PELO ÓRGÃO SANCIONADOR

Conforme registrado pelo órgão sancionador no SIRCAD, ou conforme publicado

no DOU.

RAZÃO SOCIAL – CADASTRO RECEITA

Campo extraído da base CNPJ ou da base CPF da Receita Federal (resultado da

busca pelo valor do campo "CPF ou CNPJ do Sancionado")

NOME FANTASIA – CADASTRO RECEITA

Idem anterior. Vale registrar que as informações de identificação do sancionado

(nome informado, razão social e nome fantasia) são mantidas no CEIS para

facilitar a pesquisa e dar transparência às sanções quando ocorre mudança de

algum destes dados do sancionado.

NÚMERO DO PROCESSO

Número do processo no âmbito do qual foi aplicada a sanção.

TIPO SANÇÃO

Todas as sanções que impliquem em restrição ao direito de participar de

licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. O rol de sanções

e respectivas fundamentações legais está disponível em

http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/saiba-mais

DATA INÍCIO SANÇÃO

Considera-se a data da publicação da sanção, quando não houver menção

expressa à data de início de vigência da penalidade.

DATA FINAL SANÇÃO

Considera-se o prazo estabelecido para o término de vigência da penalidade. No

caso da declaração de inidoneidade, mesmo que conste um prazo de vigência

este é considerado prazo mínimo da penalidade. Portanto a inidoneidade só é

excluída do CEIS mediante informação da reabilitação do sancionado (publicação

da reabilitação no DOU, registro no SIRCAD e demais bases ou apresentação da

decisão pela reabilitação).

ÓRGÃO SANCIONADOR

Órgão específico que aplicou a sanção.

UF ÓRGÃO SANCIONADOR

Unidade da Federação do órgão responsável pela aplicação da sanção.

ORIGEM INFORMAÇÕES

Órgão que informou a sanção. Há, por exemplo, Governos Estaduais que

estabelecem um órgão como o responsável pelo registro das sanções aplicadas

por todos os entes daquele Governo. Também é o caso do CNJ, que mantém

cadastro das sanções aplicadas por todos os órgãos judiciários.

DATA ORIGEM INFORMAÇÕES

Data de registro da sanção no CEIS.

DATA PUBLICAÇÃO

Data da publicação da sanção em veículo oficial de informação.

PUBLICAÇÃO

Veículo oficial de informação onde a sanção foi publicada.

DETALHAMENTO

Dados da publicação, como por exemplo a seção e a página do DOU.

ABRAGÊNCIA DEFINIDA EM DECISÃO JUDICIAL

O campo só é preenchido quando há determinação pela justiça da abrangência da

sanção. Nos demais casos, a interpretação quanto à abrangência da sanção é de

responsabilidade do usuário do cadastro.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Dispositivo legal que fundamenta a aplicação da sanção.

DESCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Detalhamento da norma que fundamenta a aplicação da sanção.

DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO

Campo opcional que indica a data em que a decisão judicial pela aplicação da

sanção transitou em julgado, ou seja, quando não se pode mais recorrer

judicialmente desta decisão.

COMPLEMENTO DO ÓRGÃO

Campo opcional que detalha, quando pertinente, a unidade responsável pela

aplicação da sanção. Trata-se de detalhamento da informação da coluna "Órgão

Sancionador"